REGULAMENTO DA ESCOLHA DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Participam na sessão de escolha apenas os alunos presentes e os representados tal como previamente definido no blog da Comissão de Curso;

2. A escolha é vinculativa e definitiva, sendo que os alunos ausentes ou não representados poderão apenas escolher de entre as vagas sobrantes desta sessão de escolha;

3. A escolha iniciar-se-á com a indicação de cada aluno (por ordem alfabética) da sua primeira opção, seja ela composta por uma disciplina de 3 créditos ou duas de 1,5 créditos (ou outra combinação cujo resultado se encontre entre 3 e 4 créditos);

4. Caso não haja excedente de alunos para as vagas pretendidas (sujeitas a determinação prévia pelos regentes), os alunos terão asseguradas as suas escolhas;

5. Caso haja excesso de alunos para as vagas pretendidas, proceder-se-á então a um sorteio para seriação dos alunos, após o que será permitido a cada um completar o número de créditos em falta (3 ou 1,5);

6. Quem tiver escolhido e ficado com apenas uma das disciplinas com 1,5 créditos na 1ª fase, só poderá escolher após sorteio uma disciplina de 1,5 créditos, de modo a completar o que lhe falta;

7. Em relação às disciplinas com número mínimo necessário para a sua realização: se este número não for preenchido aquando da escolha inicial, estas serão removidas do sorteio;

8. Qualquer situação não contemplada ou devidamente esclarecida nos pontos anteriores será definida pela CC durante as reuniões.

Publicada porComissão de Curso 04-10 à(s) 10:52 da tarde  

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